Notícias - 18.ª ATUALIZAÇÃO DAS ZONAS DEMARCADAS PARA EPITRIX
06/02/2024
Em conformidade com a Decisão de Execução da Comissão 2012/270/UE, de 16 de maio, alterada pela Decisão de Execução da Comissão 2014/679/UE, de 25 de setembro, pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2016/1359, de 8 de agosto, e Decisão de Execução da Comissão (UE) 2018/5, de 3 de janeiro relativa a medidas de emergência contra a introdução e a propagação na União de Epitrix cucumeris, E. papa. E. subcrinita e E. tuberis, na sequência da deteção em Portugal das primeiras duas espécies acima referidas, tem vindo a ser realizada, desde então e anualmente, a prospeção destes organismos no território português.
Consulte o despacho no link abaixo.