Notícias - Ofício Circular n.º 4/2019
13/02/2019
Foi publicado no passado dia 24 de janeiro, o Regulamento (UE) n.º 2019/89, de 18 de janeiro, da Comissão, que altera os anexos II, III e V do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bromadiolona, etofenprox, paclobutrazol e penconazol no interior e à superfície de determinados produtos. O Regulamento entra em vigor a 13 de Fevereiro e será aplicável a partir de 13 de Agosto de 2019.
Decorrente desta legislação, e no que respeita a substância ativa penconazol, é cancelado o uso desta substancia na cultura de alcachofra conforme se informa no Oficio circular n.º 4/2019, que pode consultar no link abaixo.

