Notícias - Ofício Circular 14/2019

03/05/2019

A DGAV informa que foi publicado o Regulamento (UE) 2019/677 da Comissão de 29 de abril de 2019 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil.
Na base da decisão comunitária foi comunicado que não é possível excluir uma exposição das águas subterrâneas a vários metabolitos, acima do limite paramétrico para a água potável de 0,1μg/l, não sendo, portanto, possível estabelecer que a presença de metabolitos do clortalonil nas águas subterrâneas não terá efeitos inaceitáveis nessas águas nem efeitos nocivos na saúde humana. Além disso, permanecem preocupações relativas à genotoxicidade dos resíduos aos quais os consumidores serão expostos e não pôde ser finalizada a respectiva avaliação de risco devido à falta de dados que confirmem a definição do resíduo em vegetais e a avaliação da exposição dos animais, incluindo a avaliação toxicológica de um metabolito. Adicionalmente, o clortalonil é suspeito de ser cancerígeno para o ser humano e foi identificado um risco elevado para certos grupos de organismos aquáticos para todas as utilizações avaliadas.


O Regulamento entra em vigor no dia 20 de maio sendo que a DGAV irá proceder ao
cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clortalonil, não podendo estes ser utilizados após a data de 20 de maio de 2020.