Notícias - AUTORIZAÇÃO EXCECIONAL DE EMERGÊNCIA N.º 2020/18

24/07/2020

Autorização excecional de emergência ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º
1107/2009, de 21 de outubro para utilização do produto SPINTOR ISCO para o controlo da
mosca-da-fruta (Ceratitis capitata) em macieiras e pereiras.

De acordo com o artigo 53.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, em
circunstâncias especiais, um Estado-Membro pode autorizar, por um prazo máximo de 120
dias, a colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos com vista a uma utilização
limitada e controlada, se tal medida parecer necessária devido a um perigo que não possa
ser contido por quaisquer outros meios razoáveis.

Consulte a autorização na integra no link abaixo.