Considerando o determinado pelo n.º 1 do Artigo 5.º e ponto (4) da Seção 1 do Anexo II da referida Decisão, torna-se necessário proceder de imediato à atualização da atual zona demarcada.
O Programa INTERFACE tem como objetivo a valorização dos produtos portugueses através da inovação, do aumento da produtividade, da criação de valor e da incorporação de tecnologia nos processos produtivos das empresas nacionais