Notícias - Ofício Circular 31_2018- 9.ª atualização das zonas demarcadas para epitrix

04/10/2018

Em conformidade com a Decisão de Execução da Comissão 2012/270/UE, de 16 de maio, alterada pela
Decisão de Execução da Comissão 2014/679/UE, de 25 de setembro, pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2016/1359, de 8 de agosto, e pela Decisão de Execução da Comissão (UE) 2018/5, de 3 de janeiro relativa a medidas de emergência contra a introdução e a propagação na União de Epitrix cucumeris, E. papa. E. subcrinita e E. tuberis, implementada na sequência da deteção em Portugal das primeiras duas espécies acima referidas, tem vindo a ser realizada, desde então e anualmente, a prospeção destes organismos no território português, estando neste momento a decorrer os trabalhos relativos a 2018.
Atendendo aos resultados do corrente ano já disponíveis, verificou-se a presença das espécies Epitrix cucumeris e Epitrix papa na freguesia de Rio de Moinhos no concelho de Borba de E. papa na União de freguesias Luz de Tavira-Santo Estevão no concelho de Tavira.
Considerando o determinado pelo n.º 1 do Artigo 5.º e ponto (4) da Seção 1 do Anexo II da referida Decisão, torna-se necessário proceder de imediato à atualização da atual zona demarcada.